- 1 -O património do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico de que é titular e por aqueles que venha a adquirir, nos termos legais.
- 2 -O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., deve manter atualizado o inventário dos bens do domínio público cuja gestão lhe incumbe, bem como de outros bens cujo uso lhe esteja afeto.
Artigo 7.º — Património
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018