O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de setembro de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
Promulgado em 19 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de março de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro