O presente decreto-lei procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020