O ICNF, I. P., procede, no prazo de 6 meses, a uma avaliação operacional das equipas, bem como aos processos de gestão do Programa Nacional de Sapadores Florestais.
Artigo 4.º — Avaliação do Programa Nacional de Sapadores Florestais
Vigente desde: 22/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020