- 1 -A ZEC Rio Lima tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica atlântica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 12.º do presente decreto-lei.
- 2 -Na ZEC Rio Lima constituem objetivos de conservação:
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e mosaicos higrófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 3110 - Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae);
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
- iii)Manter o grau de conservação do habitat 3260 - Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachio;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat 4020 e aumentar a sua área - Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix;
- v)Melhorar o grau de conservação do habitat 6410 e aumentar a sua área - Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae);
- vi)Melhorar o grau de conservação do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
- vii)Melhorar o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 91F0 - Florestas mistas de Quercus robur, Ulmus laevis, Ulmus minor, Fraxinus excelsior ou Fraxinus angustifolia das margens de grandes rios (Ulmenion minoris);
- viii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Veronica micrantha;
- ix)Manter o grau de conservação do habitat de Lacerta schreiberi;
- x)Melhorar o grau de conservação do habitat de Alosa alosa;
- xi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Alosa fallax;
- xii)Melhorar o grau de conservação do habitat de Petromyzon marinus;
- xiii)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat com qualidade ecológica para Salmo salar;
- xiv)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat com qualidade ecológica para Achondrostoma oligolepis;
- xv)Melhorar o grau de conservação e aumentar a área do habitat com qualidade ecológica para Pseudochondrostoma duriense;
- xvi)Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus;
- xvii)Manter o grau de conservação do habitat de Lutra lutra;
- b)Para os tipos de habitat costeiros aquáticos e de sapais:
- i)Melhorar o grau de conservação do habitat 1130 - Estuários;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 1140 - Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa;
- iii)Manter o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 1310 - Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas;
- iv)Melhorar o grau de conservação do habitat 1330 - Prados salgados atlânticos (Glauco-Puccinellietalia maritimae);
- v)Manter o grau de conservação do habitat 1420 - Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi);
- c)Para os tipos de habitat rupestres e de prados e matos mesófilos a xerófilos:
- i)Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias;
- ii)Manter o grau de conservação do habitat 8230 - Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii;
- d)Para os tipos de habitat de bosques mesófilos e xerófilos:
- i)Melhorar o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 9160 - Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli;
- ii)Melhorar o grau de conservação e inverter o declínio da área do habitat 9230 - Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica.
- a)Para os tipos de habitat e espécies de água doce, ripícolas e mosaicos higrófilos:
Artigo 2.º — Objetivos de conservação
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026