Os métodos e o conteúdo das provas de selecção referentes a cada categoria serão definidos com base no respectivo conteúdo funcional e nas exigências relativas a habilitares literárias e qualificações profissionais.
Artigo 30.º — (Princípio geral de selecção de pessoal)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984