- 1 -Os métodos de selecção enumerados no artigo precedente visam os seguintes objectivos:
- a)As provas de conhecimentos - avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de conhecimentos considerado necessário ao exercício de uma função, versando sobre temas relacionados com as áreas referidas na definição do conteúdo funcional, cuja delimitação deve constar do aviso de abertura do concurso, a menos que já conste do regulamento do concurso;
- b)A avaliação curricular - avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho de determinada função, ponderando, consoante os casos, a habilitação académica de base, a formação profissional complementar e a qualificação e experiência profissionais.
- 2 -As provas de conhecimentos poderão revestir a forma de provas de conhecimentos gerais ou de provas de conhecimentos específicos.
- 3 -Nos concursos para categorias de acesso será considerada, como factor de ponderação obrigatória, a classificação de serviço.
- 4 -Quando sejam utilizados métodos complementares de selecção, estes prosseguirão os seguintes objectivos:
- a)A entrevista - determinar e avaliar elementos de natureza profissional, relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos, necessários ao exercício de uma função;
- b)O exame psicológico de selecção - avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características de personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação ao exercício de uma função;
- c)O exame médico - avaliar o estado de saúde física e mental das candidatos, com vista a determinar a sua aptidão para o exercício da função.
Artigo 32.º — (Objectivos dos métodos de selecção)
Vigente desde: 03/02/1984
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