- 1 -Para a entrega dos documentos necessários para efeitos de provimento que não tenham sido entregues na instrução do requerimento de admissão ao concurso serão os concorrentes notificados através de ofício registado.
- 2 -O prazo para a entrega dos documentos referidos no n.º 1 é de 30 dias.
- 3 -É tida como desistência a apresentação de documentos que não façam provas das condições necessárias para o provimento.
- 4 -Considera-se entregue dentro do prazo a documentação de cujo aviso de recepção resulte ter sido expedida até ao último dia do prazo fixado no n.º 2.
Artigo 40.º — (Documentação a apresentar para provimento)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984