O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/45/CEE, do Conselho, de 16 de Junho, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/05/1996
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Em vigor desde 10/05/1996