As regras fixadas no regulamento aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, no que diz respeito aos controlos veterinários a efectuar no comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, aplicam-se em especial à organização dos controlos a efectuar pelo país de destino e às acções a empreender na sequência desses controlos, bem como às medidas de salvaguarda a aplicar em relação aos problemas sanitários relativos à produção e à distribuição de carnes de caça selvagem.
Artigo 12.º
Vigente desde: 10/05/1996
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Em vigor desde 10/05/1996