Sem prejuízo das disposições deste anexo, o veterinário oficial ou a autoridade competente efectuarão todos os controlos veterinários que considerarem adequados caso suspeitem de inobservância da legislação veterinária ou se houver dúvidas quanto à salubridade das carnes de caça selvagem.
Artigo 11.º
Vigente desde: 10/05/1996
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Em vigor desde 10/05/1996