- 1 -O capítulo XVII das bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2003, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 42/2004, de 2 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 147/2009, de 24 de Junho, passa a ter a epígrafe «Aplicação no tempo».
- 2 -É aditado o capítulo IV-A, com a epígrafe InIR, às bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2003, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 42/2004, de 2 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 147/2009, de 24 de Junho, que inclui a base XXIII-A.
- 3 -É aditado o capítulo VIII-A, com a epígrafe Receitas da Concessionária, às bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2003, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 42/2004, de 2 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 147/2009, de 24 de Junho, que inclui as bases LXV-A e LXV-B.
- 4 -É aditado o capítulo VIII-B, com a epígrafe Receitas da EP, às bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2003, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 42/2004, de 2 de Março, 39/2005, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 147/2009, de 24 de Junho, que inclui as bases LXV-C e LXV-D.
Artigo 3.º — Alterações sistemáticas
Vigente desde: 05/05/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2010