Os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a outorgar, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao Contrato de Concessão na zona norte de Portugal, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 05/05/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/05/2010