- 1 -São republicadas, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 127/2003, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 42/2004, de 2 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 147/2009, de 24 de Junho, com a redacção actual.
- 2 -Para efeitos de republicação, é adoptado o presente do indicativo ou do conjuntivo, consoante os casos, na redacção de todas as normas.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 05/05/2010
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Em vigor desde 05/05/2010