- 1 -O presente diploma entrará em vigor no dia 23 de Março de 1985, exceptuando os casos de recipientes reutilizáveis com rotulagem pirogravada, para os quais a referida data será 1 de Janeiro de 1989.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, é permitido lançar no mercado, até 31 de Dezembro de 1985, géneros alimentícios pré-embalados cuja rotulagem tenha obedecido ao disposto no Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e na Portaria n.º 471/72, da mesma data.
- 3 -A partir de 1 de Janeiro de 1986, os detentores de géneros alimentícios pré-embalados que não obedeçam às disposições do Decreto-Lei n.º 89/84, de 23 de Março, com a nova redacção dada pelo presente diploma, terão de possuir documento comprovativo da data da sua aquisição; esta exigência não se aplica à excepção prevista no n.º 1.
- 4 -Aos produtos a que se refere o n.º 3 é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 314/72, de 17 de Agosto, e na Portaria n.º 471/72, da mesma data.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos desde 23 de Março de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Júlio Miranda Calha.
Promulgado em 11 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
ANEXO II
Categorias de ingredientes (aditivos) que são obrigatoriamente indicados pela designação da sua categoria, seguida do nome específico ou do número CEE.
Agente de revestimento.
Agente de tratamento da farinha.
Antiaglomerante.
Antiespuma.
Antioxígeno.
Conservante.
Corante.
Edulcorante artificial.
Emulsionante.
Espessante.
Estabilizador.
Gelificante.
Intensificador de sabor.
Levedante químico.
Regulador de acidez.
Sal de fusão (apenas aplicável em queijos fundidos ou produtos à base de queijo fundido).
Artigo 33.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985