- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A discriminação dos constituintes prevista no número anterior não é obrigatória nos seguintes casos:
- a)Quando a produção do ingrediente composto não ultrapasse 25% do produto acabado, excepto se alguns dos seus constituintes forem aditivos, caso em que a respectiva indicação é sempre obrigatória;
- b)...
Artigo 7.º — (Ingredientes compostos)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985