- 1 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviadamente designado por SEF, é um organismo de autoridade civil integrado no MAI, com autonomia administrativa, que, no quadro da política de segurança interna, tem por objectivos fundamentais estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções relacionadas com o trânsito de pessoas nas fronteiras terrestres, marítimas e áreas, bem como controlar a permanência e as actividades de estrangeiros em todo o território nacional.
- 2 -O pessoal do SEF dispõe, nos termos deste diploma e demais legislação aplicável, da necessária autoridade para o desempenho das suas atribuições.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986