São atribuições do SEF:
- a)Vigiar e fiscalizar, nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, o embarque e desembarque de estrangeiros, impedindo a passagem a indivíduos indocumentados ou em situação irregular;
- b)Proceder ao controle documental da entrada e saída de cidadãos nacionais nos postos de fronteira terrestres, marítimos e aéreos;
- c)Impedir o desembarque de tripulantes e passageiros de embarcações e aeronaves nacionais e estrangeiras que provenham de portos ou aeroportos suspeitos, sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento dos delegados ou representantes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários;
- d)Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações e aeronaves quando munidas de licença de acesso;
- e)Controlar e fiscalizar a permanência e actividade dos estrangeiros em todo o território nacional;
- f)Dar parecer aos consulados de Portugal sobre os pedidos de visto que lhes forem solicitados;
- g)Conceder vistos de permanência e autorizações de residência a estrangeiros;
- h)Conceder vistos de trabalho e manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da lei reguladora do trabalho de estrangeiros;
- i)Colaborar com os serviços similares estrangeiros, podendo estabelecer com aqueles formas de cooperação no domínio da especialização do pessoal;
- j)Assegurar as relações de cooperação com todos os órgãos e serviços do Estado, nomeadamente com os demais serviços e forças de segurança;
- l)Assegurar os serviços por forma a cumprir as atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional;
- m)Organizar, nos termos da lei, os processos de expulsão de estrangeiros do território nacional;
- n)Instruir processos de pedidos de asilo nos termos da respectiva legislação;
- o)Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de Estados estrangeiros, devidamente acreditadas no País, no repatriamento dos seus nacionais.