- 1 -O recrutamento para as categorias de acesso da carreira de fotógrafo é feito de entre funcionários de categoria imediatamente inferior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -O recrutamento para a categoria de fotógrafo de 2.ª classe é feito de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória e formação profissional adequada.
Artigo 52.º — Fotógrafos
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986