O recurso a armas de fogo por funcionários do SEF é regulado pelos princípios e normas constantes dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 364/83, de 28 de Setembro.
Artigo 67.º — Uso de armas de fogo
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986