- 1 -A DGTC e os serviços de apoio das secções regionais dispõem de mapas de pessoal.
- 2 -Os mapas de pessoal incluem os postos de trabalho correspondentes aos cargos dirigentes e às categorias das carreiras necessárias à prossecução das atribuições e competências do Tribunal de Contas.
- 3 -A área de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas integra os trabalhadores dos seguintes cargos e carreiras:
- a)O diretor-geral, os subdiretores-gerais, os auditores-coordenadores e os auditores-chefes;
- b)Os trabalhadores integrados na carreira especial de auditor;
- c)Os trabalhadores integrados nas carreiras subsistentes de consultor e de técnico verificador.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Mapas de pessoal
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Original