Artigo 10.º
Quadros de pessoal
Redação registada como em vigor em 02/11/1999.
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- 1 -A DGTC e os serviços de apoio regionais dispõem de quadros de pessoal privativos.
- 2 -Os quadros referidos no número anterior incluem um corpo especial de fiscalização e controlo, cargos dirigentes e carreiras e categorias de regime geral e especial.
- 3 -Integram o corpo especial de fiscalização e controlo:
- a)O director-geral, os subdirectores-gerais, os auditores-coordenadores e os auditores-chefes;
- b)As carreiras de auditor e consultor;
- c)A carreira de técnico verificador superior;
- d)A carreira de técnico verificador.
- 4 -Os quadros de pessoal referidos nos n.os 1 e 2 serão aprovados por portaria dos membros do Governo competentes.