O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, desenvolve na DGTC funções de auxiliar de limpeza e conta mais de três anos de serviço ininterrupto, em regime de tempo completo, é integrado como auxiliar de limpeza.
Artigo 38.º — Integração de auxiliares de limpeza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 121/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Original
Em vigor de 02/11/1999 a 26/12/2023