Artigo 38.º
Integração de auxiliares de limpeza
Redação registada como em vigor em 02/11/1999.
Esta redação foi substituída em 27/12/2023. Ver a versão consolidada
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, desenvolve na DGTC funções de auxiliar de limpeza e conta mais de três anos de serviço ininterrupto, em regime de tempo completo, é integrado como auxiliar de limpeza.