Artigo 43.º
Concursos
Redação registada como em vigor em 02/11/1999.
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- 1 -Mantêm-se válidos, até ao limite dos respectivos prazos de duração, os concursos de ingresso e os concursos de habilitação abertos e ainda vigentes à data da entrada em vigor do presente diploma, concluídos ou não.
- 2 -Mantêm-se válidos, até ao limite dos respectivos prazos de duração, os concursos de acesso abertos antes da data da entrada em vigor do presente diploma, concluídos ou não, sendo o pessoal neles aprovado, dentro das vagas preenchíveis, provido nas carreiras e categorias resultantes da aplicação das regras de transição constantes dos artigos anteriores.