O requerente que, para obter a concessão do montante provisório da pensão, prestar falso compromisso de honra, além de incorrer nas sanções já previstas na lei, fica sujeito a uma coima de valor igual a 1 ano de pensão por cada mês de recebimento indevido.
Artigo 12.º — (Sanções)
Vigente desde: 24/12/1983
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Em vigor desde 24/12/1983