- 1 -O presente Regulamento diz respeito a produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, a compostos azotados não proteicos, a ácidos aminados e seus sais e a análogos hidroxilados dos ácidos aminados, fabricados segundo determinados processos técnicos, destinados a enriquecer directa ou indirectamente a dieta dos animais e a ser comercializados como alimentos para animais ou incorporados nestes.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se sem prejuízo das disposições legais relativas a:
- a)Comercialização e utilização de aditivos nos alimentos para animais;
- b)Comercialização de alimentos simples para animais;
- c)Comercialização de alimentos compostos para animais;
- d)Fixação de teores máximos de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais;
- e)Fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos produtos destinados à alimentação humana ou animal;
- f)Microrganismos patogénicos nos alimentos para animais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/12/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1989