- 1 -A adaptação de estatutos das cooperativas de ensino ao Código Cooperativo deverá ser efectuada nos prazos previstos no referido Código.
- 2 -No prazo de 30 dias após a publicação do presente diploma, terão de ser adaptados os estatutos das cooperativas de ensino que, no especificamente respeitante ao ensino, contenham disposições contrárias a este.
Artigo 26.º — (Adaptação de estatutos)
Vigente desde: 06/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1982