No desempenho das suas atribuições, para além da colaboração próxima que deve manter com todos os serviços do Ministério, a DGE deverá, em especial:
- a)Articular a sua acção com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, promovendo as ligações, acordos e associações que se revelem de utilidade ao exercício das suas funções;
- b)Cooperar, no campo da energia, com os organismos de índole regional e local;
- c)Promover e incentivar trocas de conhecimentos nos domínios da sua actividade com organismos afins e estabelecimentos de ensino, nacionais e estrangeiros.