- 1 -Até à efectivação das competentes adaptações, manter-se-á a actual expressão orçamental da DGE.
- 2 -A diferença verificada entre a receita própria arrecadada pela DGE e as despesas autorizadas de conta da respectiva «Conta de ordem» no ano de 1985 constitui saldo que transita para 1986.
Artigo 31.º — Providências financeiras
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986