Artigo 119.º
Regulamentos de execução e revogatórios
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os regulamentos necessários à execução das leis em vigor não podem ser objecto de revogação global sem que a matéria seja simultaneamente objecto de nova regulamentação.
- 2 -Nos regulamentos far-se-á sempre menção especificada das normas revogadas.