- 1 -Os regulamentos necessários à execução das leis em vigor não podem ser objecto de revogação global sem que a matéria seja simultaneamente objecto de nova regulamentação.
- 2 -Nos regulamentos far-se-á sempre menção especificada das normas revogadas.
Artigo 119.º — Regulamentos de execução e revogatórios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015