Artigo 129.º
Eficácia diferida
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
O acto administrativo tem eficácia diferida:
- a)Quando estiver sujeito a aprovação ou a referendo;
- b)Quando os seus efeitos ficarem dependentes de condição ou termo suspensivos;
- c)Quando os seus efeitos, pela natureza do acto ou por disposição legal, dependerem da verificação de qualquer requisito que não respeite à validade do próprio acto.