O acto administrativo tem eficácia diferida:
- a)Quando estiver sujeito a aprovação ou a referendo;
- b)Quando os seus efeitos ficarem dependentes de condição ou termo suspensivos;
- c)Quando os seus efeitos, pela natureza do acto ou por disposição legal, dependerem da verificação de qualquer requisito que não respeite à validade do próprio acto.