Artigo 13.º
Órgãos da Administração Pública
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
São órgãos da Administração Pública, para os efeitos deste Código, os previstos no n.º 2 do artigo 2.º