São órgãos da Administração Pública, para os efeitos deste Código, os previstos no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 13.º — Órgãos da Administração Pública
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015