- 1 -A publicidade dos actos administrativos só é obrigatória quando exigida por lei.
- 2 -A falta de publicidade do acto, quando legalmente exigida, implica a sua ineficácia.
Artigo 130.º — Publicidade obrigatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015