Artigo 136.º
Regime da anulabilidade
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O acto administrativo anulável pode ser revogado nos termos previstos no artigo 141.º
- 2 -O acto anulável é susceptível de impugnação perante os tribunais nos termos da legislação reguladora do contencioso administrativo.