Artigo 145.º
Eficácia da revogação
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A revogação dos actos administrativos apenas produz efeitos para o futuro, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -A revogação tem efeito retroactivo, quando se fundamente na invalidade do acto revogado.
- 3 -O autor da revogação pode, no próprio acto, atribuir-lhe efeito retroactivo:
- a)Quando este seja favorável aos interessados;
- b)Quando os interessados tenham concordado expressamente com a retroactividade dos efeitos e estes não respeitem a direitos ou interesses indisponíveis.