A execução pode ter por fim o pagamento de quantia certa, a entrega de coisa certa ou a prestação de um facto.
Artigo 154.º — Fins da execução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015