Artigo 158.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
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- 1 -Os particulares têm direito de solicitar a revogação ou a modificação dos actos administrativos, nos termos regulados neste Código.
- 2 -O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido, consoante os casos:
- a)Mediante reclamação para o autor do acto;
- b)Mediante recurso para o superior hierárquico do autor do acto, para o órgão colegial de que este seja membro, ou para o delegante ou subdelegante;
- c)Mediante recurso para o órgão que exerça poderes de tutela ou de superintendência sobre o autor do acto.