Artigo 164.º
Prazos de recurso
Redação registada como em vigor em 05/02/1996.
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- 1 -A reclamação de actos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário.
- 2 -A reclamação dos demais actos não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.