- 1 -A reclamação de actos insusceptíveis de recurso contencioso suspende o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário.
- 2 -A reclamação dos demais actos não suspende nem interrompe o prazo de interposição do recurso que no caso couber.
Artigo 164.º — Prazos de recurso
RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/04/2015