Os contratos administrativos são sempre celebrados por escrito, salvo se a lei estabelecer outra forma.
Artigo 184.º — Forma dos contratos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2008
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 29/07/2008