O órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação.
Artigo 38.º — Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015