No exercício da sua actividade, a Administração Pública deve tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação.
Artigo 6.º — Princípios da justiça e da imparcialidade
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015