Devem ser notificados aos interessados os actos administrativos que:
- a)Decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas;
- b)Imponham deveres, sujeições ou sanções, ou causem prejuízos;
- c)Criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afectem as condições do seu exercício.