Quando não exista prazo especialmente fixado, os actos administrativos devem ser notificados no prazo de oito dias.
Artigo 69.º — Prazo das notificações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2015
Original
Em vigor de 15/11/1991 a 06/04/2015