Artigo 81.º
Recibo da entrega de requerimentos
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 07/04/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Os interessados podem exigir recibo comprovativo da entrega dos requerimentos apresentados.
- 2 -O recibo pode ser passado em duplicado ou em fotocópia do requerimento que o requerente apresente para esse fim.