Artigo 97.º
Formulação de quesitos aos peritos
Redação registada como em vigor em 15/11/1991.
Esta redação foi substituída em 29/02/1992. Ver a versão consolidada
- 1 -O órgão que dirigir a instrução e os interessados podem formular quesitos a que os peritos deverão responder ou determinar a estes que se pronunciem expressamente sobre certos pontos.
- 2 -O órgão que dirigir a instrução pode excluir do objecto da diligência os quesitos ou pontos indicados pelos interessados que tenham por objecto matéria de carácter secreto ou confidencial.